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⚠️ Citação em execução fiscal tem prazo — e ele já está correndo

Sua empresa foi citada em execução fiscal? Defenda-se antes da penhora.

Defesa em execuções fiscais federais e estaduais — PGFN e Fazenda Estadual. Analisamos a sua situação, identificamos prescrição, nulidades da CDA e excesso de execução, e indicamos o caminho técnico para proteger a empresa e os sócios.

Embargos à execução fiscal e exceção de pré-executividade
Prescrição e decadência: extinção do crédito quando cabível
Defesa contra penhora, bloqueio via SISBAJUD e leilão de bens
Defesa do sócio no redirecionamento da execução
Todo o Brasil — escritório em São Paulo Atuação em STJ e STF Resposta no mesmo dia
Atendimento exclusivo para empresas e empresários — não atuamos em multa de trânsito, IPVA ou questões de pessoa física.

Execução fiscal não esperada vira penhora, bloqueio e leilão

Depois da citação, a execução fiscal segue seu curso com prazos curtos. Ignorar — ou responder sem estratégia — expõe o caixa, os bens e o patrimônio pessoal dos sócios. Veja os riscos concretos de não agir a tempo.

Bloqueio de conta via SISBAJUD

A Fazenda pode requerer a penhora de dinheiro em conta por meio do SISBAJUD logo no início da execução. Um bloqueio inesperado trava o caixa operacional e compromete folha, fornecedores e tributos correntes da empresa.

Penhora e leilão de bens da empresa

Imóveis, veículos, maquinário e faturamento podem ser penhorados para garantir a execução — e, no limite, levados a leilão. Atuar cedo permite discutir a constrição, oferecer garantia adequada e preservar os ativos essenciais à operação.

Redirecionamento ao sócio

Em hipóteses como dissolução irregular ou suposta infração à lei, a Fazenda tenta redirecionar a execução fiscal contra sócios e administradores, atingindo o patrimônio pessoal. Esse pedido tem defesa técnica própria — e prazo para ser enfrentado.

Perda de prazos e da regularidade fiscal

Sem manifestação tempestiva, a empresa perde oportunidades de defesa e fica negativada, sem CND. Isso inviabiliza certidões, contratos com o poder público, financiamentos e operações que dependem de regularidade fiscal.

O ponto central: muitas execuções fiscais carregam vícios — prescrição, decadência, erro na Certidão de Dívida Ativa (CDA), excesso de execução ou cobrança já paga. Esses pontos só ajudam a empresa se forem arguidos no momento e pela via processual corretos. Quanto antes o caso for analisado, mais opções de defesa permanecem disponíveis.

Defesa em execução fiscal, em frentes técnicas claras

Cada execução pede a medida certa, no momento certo. Combinamos as ferramentas processuais de defesa de acordo com a fase do processo, o tipo de débito e a natureza do vício identificado na cobrança.

Embargos à execução fiscal

Garantido o juízo, apresentamos embargos para discutir amplamente a dívida — mérito, cálculo, prescrição e nulidades — com produção de provas e suspensão da execução quando cabível.

Exceção de pré-executividade

Para vícios demonstráveis de plano — como ilegitimidade, pagamento ou prescrição — usamos a exceção de pré-executividade, que dispensa garantia e pode encerrar a cobrança sem penhora.

Prescrição e decadência

Verificamos a contagem dos prazos do crédito e do processo. Reconhecida a prescrição ou a decadência, busca-se a extinção da execução e a baixa da inscrição em dívida ativa.

Nulidades da CDA

Analisamos a Certidão de Dívida Ativa em busca de vícios formais e materiais — ausência de requisitos, erro de origem do débito, cálculo indevido — que comprometem a presunção de liquidez e certeza do título.

Defesa contra penhora

Atuamos contra bloqueios e penhoras excessivas: pedido de desbloqueio de valores essenciais, substituição de garantia e impugnação de constrição sobre bens indispensáveis à atividade da empresa.

Defesa do sócio no redirecionamento

Quando a Fazenda mira o sócio, separamos a responsabilidade pessoal da societária e enfrentamos os fundamentos do redirecionamento, protegendo o patrimônio dos administradores.

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Análise do processo

Estudamos a citação, a CDA e o histórico do débito para mapear vícios, prazos e o melhor caminho de defesa.

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Estratégia e medida cautelar

Definimos a via — embargos, exceção ou impugnação — e atuamos com urgência sobre bloqueios e penhoras.

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Defesa apresentada

Protocolamos a defesa cabível, com fundamentação e provas, sustentando prescrição, nulidades e excesso de execução.

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Acompanhamento até o fim

Conduzimos o caso nas instâncias necessárias, inclusive em STJ e STF quando a tese exigir.

Advogado tributarista responsável pelos casos de execução fiscal no Sarkis & Angelo

Sarkis & Angelo Advogados

Direito Tributário — atuação em todo o Brasil

Tributarista com visão de contencioso — não apenas de planejamento

Execução fiscal é litígio. Exige quem está acostumado a discutir a cobrança no processo, conhecer as teses de defesa e sustentar a tese da empresa onde ela precisa ser decidida — inclusive nos tribunais superiores. É essa a nossa atuação: contencioso tributário de alta complexidade, com foco em resultado para empresas.

Somos uma banca boutique. Trabalhamos com poucos casos por vez para garantir profundidade técnica e atenção ao detalhe — porque, em execução fiscal, é no detalhe da CDA, do prazo e do cálculo que se ganha ou se perde a discussão.

Atuação em STJ e STF Foco em contencioso tributário Atuação em todo o Brasil Atendimento exclusivo a empresas

Advocacia boutique — profundidade, não volume

Seu caso não será delegado a um estágio inicial e esquecido. Cada decisão estratégica da defesa passa pela banca. Em execução fiscal, com prazos curtos e constrição de bens em jogo, essa diferença pesa.

Perguntas reais sobre defesa em execução fiscal

Na maioria dos casos, há pontos a analisar antes de qualquer pagamento. Execuções fiscais frequentemente trazem questões como prescrição, decadência, vícios na Certidão de Dívida Ativa, excesso de execução, cobrança em duplicidade ou débito já quitado. Só é possível afirmar o que cabe no seu caso depois de examinar a citação, a CDA e o histórico do débito — e é exatamente isso que fazemos na análise inicial. O importante é não deixar o prazo correr: quanto antes o caso é avaliado, mais vias de defesa permanecem abertas.
A execução fiscal tem prazos próprios e curtos, contados a partir da citação, tanto para o pagamento ou garantia quanto para a apresentação das defesas cabíveis. Perder esses prazos restringe as opções e facilita atos de constrição, como penhora e bloqueio. Por isso, a orientação é procurar análise técnica assim que a empresa é citada — ou mesmo antes, ao identificar a inscrição em dívida ativa. Em situações de bloqueio iminente, atuamos em caráter de urgência.
Sim. No curso da execução fiscal, a Fazenda pode pedir o bloqueio de valores em conta por meio do SISBAJUD e a penhora de bens — imóveis, veículos, maquinário e faturamento, entre outros — para garantir a dívida. A defesa atua para discutir essa constrição: pedir o desbloqueio de valores essenciais à atividade, oferecer ou substituir garantia de forma menos gravosa e impugnar penhoras excessivas. Agir cedo amplia as alternativas para preservar o caixa e os ativos da operação.
Pode, em hipóteses específicas. Quando a Fazenda alega situações como dissolução irregular da empresa ou infração à lei, busca redirecionar a execução contra sócios e administradores, alcançando bens pessoais. Esse redirecionamento tem requisitos legais e admite defesa própria — voltada a separar a responsabilidade pessoal da societária e a enfrentar os fundamentos invocados. É uma frente que exige resposta técnica e tempestiva para proteger o patrimônio dos sócios.
Sim. Atuamos em execuções fiscais federais, conduzidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e em execuções estaduais, promovidas pelas Procuradorias dos Estados / Fazendas Estaduais. As teses de defesa — prescrição, nulidades da CDA, excesso de execução, defesa contra penhora e redirecionamento — aplicam-se nas duas esferas, com as particularidades de cada ente e de cada tributo.
Os honorários são definidos caso a caso, conforme a complexidade da execução, o valor envolvido, a fase processual e as frentes de atuação necessárias. Apresentamos uma proposta clara e por escrito após a análise inicial, para que a empresa decida com transparência. Não trabalhamos com promessas de resultado nem com valores genéricos divulgados de antemão — cada execução fiscal tem suas próprias circunstâncias.
O contato inicial pode ser pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página, com retorno no mesmo dia útil sempre que possível. Atendemos remotamente empresas em todo o Brasil, com escritório físico em São Paulo, e nos deslocamos quando o caso exige. Tudo o que for compartilhado é tratado sob sigilo profissional, inerente à advocacia. O atendimento é exclusivo a empresas e empresários.

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